Deixar o seu negócio em dia nunca foi tão fácil!

Quite seus débitos de ICMS com condições especiais. Reduções de até 99% em juros e multas para regularizar pendências vencidas até 28 de fevereiro de 2025.

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O que é o REFIS RN 2025?

É um programa especial de recuperação de Créditos Tributários criado pelo Governo do Rio Grande do Norte para ajudar o contribuinte a regularizar a situação fiscal com condições facilitadas e imperdíveis.

Pense nisso como a sua ponte para a tranquilidade fiscal. Embora funcione de forma diferente da "transação tributária", o REFIS RN 2025 e a transação tributária podem funcionar juntos para garantir sua regularização completa.

Objetivos

O programa se concentra no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O objetivo é estimular empresas e pessoas físicas a regularizarem suas dívidas de impostos estaduais oferecendo formas mais fáceis de liquidar ou parcelar esses débitos. Uma portunidade perfeita para recomeçar sem o peso das dívidas!

Este programa é regido pela Lei Estadual nº 11.546/2023, pelos Convênios ICMS nº 79/20 e nº 70/2025, e foi instituído pelo Decreto nº 34.750, de 22 de julho de 2025.


Benefícios e Condições

Com as condições mais vantajosas já oferecidas, você pode ter um alívio financeiro significativo:

Pagamento à Vista

Redução de 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento integral do débito.

Parcelamento

Redução de 90% para pagamento entre 2 a 6 parcelas mensais de no mínimo R$ 500,00.

Obrigações Acessórias

Redução de 90% sobre penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

A Taxa Selic será aplicada ao parcelamento. Cada dívida será analisada e consolidada individualmente no momento da adesão.

O que pode ser regularizado?

QUASE TUDO PODE SER REGULARIZADO VIA REFIS

  • Débitos não inscritos em dívida ativa
  • Parcelamentos convencionais
  • Dívidas em discussão
  • Dívidas "esquecidas"
  • Saldos remanescentes, parcelamentos e reparcelamentos convencionais
  • ICMS de antecipação ou substituição tributária

O que NÃO pode ser regularizado?

FIQUE ATENTO AO QUE NÃO PODE SER REGULARIZADO VIA REFIS

  • Adicional de 2% do ICMS (Fundo de Combate à Pobreza)
  • Débitos do Simples Nacional
  • Parcelamentos de benefícios anteriores
  • Débitos vencidos após 28/02/2025

Veja mais detalhes na seção "Dúvidas Frequentes"


Quem Pode Aderir

O programa é aberto a pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
Pessoas Físicas com Débitos

Aquela Pessoas com débitos de ICMS vencidos.

Pessoas Jurídicas

Inclusive Pessoas em recuperação judicial

MEIs

Exceto optantes do Simples Nacional, salvo exceções legais.

Como Participar

Formalize sua adesão até 31/08/2025 com confissão irretratável dos débitos.
Desista de ações judiciais e recursos administrativos no prazo de até 10 dias.
Pague a primeira parcela ou o valor total à vista para homologação.
Apresente o requerimento à SEFAZ, preferencialmente de forma eletrônica.
Para saber mais detalhes acesse aqui o documento explicativo sobre o REFIS 2025.

Fique Atento aos Prazos!

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Dúvidas Frequentes

  • Débitos antigos e novos: não inscritos em dívida ativa
  • Parcelamentos convencionais: incluindo aqueles que você não conseguiu manter (rescindidos) ou os que ainda estão ativos – você pode migrar!
  • Dívidas em discussão: seja na esfera administrativa ou judicial, o programa permite que você finalize essa pendência.
  • Dívidas "esquecidas": aquelas que você mesmo identificou (denunciadas espontaneamente) ou as que foram lançadas de ofício pelo fisco.
  • Saldos remanescentes: de negociações passadas, parcelamentos e reparcelamentos convencionais.
  • ICMS de antecipação ou substituição tributária.

  • Adicional de 2% do ICMS (Fundo de Combate à Pobreza): este valor específico não pode ser incluído no REFIS.
  • Débitos do Simples Nacional: se sua dívida de ICMS for referente ao Simples Nacional (conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006), ela não se qualifica para este programa, a menos que se trate de débitos cuja inscrição em dívida e cobrança estejam sob responsabilidade da PGE por força de lei, convênio ou delegação, ou débitos de ICMS devidos por força do art. 13, § 1º, inciso XIII, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
  • Parcelamentos específicos: contratos de parcelamento de outros programas de refinanciamento específicos, regidos por leis estaduais próprias ou convênios do CONFAZ, não podem ser resilidos para adesão a este Refis.
  • Débitos muito recentes: se você tiver um parcelamento que inclua dívidas com datas de vencimento APÓS 28 de fevereiro de 2025, para aproveitar os benefícios do programa para o restante da dívida, você precisará quitar essa parte mais recente à vista.

Sim. O programa abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos.

O parcelamento será extinto após 90 dias de inadimplência, com perda dos benefícios concedidos.

Débitos de ICMS com vencimento até 28/02/2025, exceto adicional de 2% e débitos do Simples Nacional fora das exceções.

Através do sitio da SEFAZ-UVT, com o acesso logado, pode ser feita a adesão ao REFIS/2025, neste caso não é necessário entregar a documentação.

  • Seus documentos de identificação (RG, CPF);
  • Documento constitutivo (somente empresas);
  • Comprovante de que desistiu das ações judiciais (se houver);
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração especifica (se for por representante);
  • Comprovante de pagamento da entrada ou valor total;
  • O reconhecimento formal das suas dívidas.

Documentação pode ser protocolada na SUDEFI (Subcoordenadoria de Débitos Fiscais) ou na URT (Unidade Regional de Tributação) do domicílio fiscal.


Atendimento e Contato

Ainda ficou com dúvidas? Acesse aqui a Sala de Contatos da SEFAZ.