Quite seus débitos de ICMS com condições especiais. Reduções de até 99% em juros e multas para regularizar pendências vencidas até 28 de fevereiro de 2025.
Pense nisso como a sua ponte para a tranquilidade fiscal. Embora funcione de forma diferente da "transação tributária", o REFIS RN 2025 e a transação tributária podem funcionar juntos para garantir sua regularização completa.
O programa se concentra no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Este programa é regido pela Lei Estadual nº 11.546/2023, pelos Convênios ICMS nº 79/20 e nº 70/2025, e foi instituído pelo Decreto nº 34.750, de 22 de julho de 2025.
Com as condições mais vantajosas já oferecidas, você pode ter um alívio financeiro significativo:
Redução de 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento integral do débito.
Redução de 90% para pagamento entre 2 a 6 parcelas mensais de no mínimo R$ 500,00.
Redução de 90% sobre penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
A Taxa Selic será aplicada ao parcelamento. Cada dívida será analisada e consolidada individualmente no momento da adesão.
QUASE TUDO PODE SER REGULARIZADO VIA REFIS
FIQUE ATENTO AO QUE NÃO PODE SER REGULARIZADO VIA REFIS
Veja mais detalhes na seção "Dúvidas Frequentes"
Aquela Pessoas com débitos de ICMS vencidos.
Inclusive Pessoas em recuperação judicial
Exceto optantes do Simples Nacional, salvo exceções legais.
Através do sitio da SEFAZ-UVT, com o acesso logado, pode ser feita a adesão ao REFIS/2025, neste caso não é necessário entregar a documentação.
Documentação pode ser protocolada na SUDEFI (Subcoordenadoria de Débitos Fiscais) ou na URT (Unidade Regional de Tributação) do domicílio fiscal.
Ainda ficou com dúvidas? Acesse aqui a Sala de Contatos da SEFAZ.